A guarda de animais pertence ao Direito de Família?

por: Caroline Mendes

Foto: Canva

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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em março de 2026, sacudiu tutores que se consideram "pais de pet". O tribunal definiu o destino jurídico dessas disputas. Mas será que os pets são vistos como filhos pela lei?

O entendimento central é que a disputa pela guarda de cães e gatos não deve tramitar em Varas de Família. A Justiça mineira determinou que esses casos pertencem ao Direito Civil comum, tratando-os fora do âmbito familiar tradicional.

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Essa visão baseia-se na classificação atual do Código Civil, que ainda define animais como bens móveis. Por isso, institutos como "direito de visitas", exclusivos para seres humanos, não teriam aplicação direta nesses processos.

Com essa decisão, as brigas pela "posse" de animais passam a ser resolvidas com base no Direito das Coisas ou de Propriedade. O foco sai do bem-estar afetivo familiar e entra na esfera da titularidade do bem.

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Entretanto, o cenário é de conflito jurídico. Outros tribunais e o próprio STJ já flertaram com o conceito de "família multiespécie", reconhecendo o vínculo afetivo e a natureza senciente dos animais em casos isolados.

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O Legislativo tenta acompanhar a evolução social com o PL 4/2025, que busca elevar o status dos pets para além de meros objetos. Mas, diante das regras atuais de Minas Gerais, qual foi o veredito final sobre a competência?

A resposta é negativa: a Justiça mineira decidiu que guarda de pets não é Direito de Família. Os casos devem seguir para as Varas Cíveis, pois, legalmente, animais ainda são propriedades e não membros da entidade familiar civil.

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