Um projeto apresentado ao Senado em 27 de outubro de 2026 propõe permitir a dedução de certas despesas veterinárias na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. O PL 5.668/2026 ainda está em tramitação.
Se a proposta virar lei, tutores de animais cadastrados no SinPatinhas poderão abater gastos elegíveis até um limite anual. Hoje, porém, o texto não autoriza lançar despesas com o pet como dedução criada por esse projeto.
O ponto decisivo é separar uma possibilidade futura da declaração atual. O valor divulgado é teto da despesa dedutível proposta, e não um reembolso automático nem a quantia que cada pessoa receberia de volta.
Despesas veterinárias já podem ser deduzidas no IR?
Não. Na consulta à ficha de tramitação do Senado em 30 de outubro de 2026, o PL 5.668/2026 aparecia como “aguardando despacho”, sem aprovação como lei.
A proposta ainda terá de percorrer o processo legislativo. Mesmo se for aprovada, o próprio texto prevê efeitos apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação como lei, segundo a Agência Senado.
Portanto, guardar notas de consultas e exames pode ajudar na organização financeira, mas não cria um direito tributário antecipado. Na hora de declarar, valem as regras efetivamente vigentes para o ano-calendário correspondente.
Qual seria o limite e quanto o tutor economizaria?
O limite anual proposto é de R$ 2.275,08 para despesas elegíveis, independentemente da quantidade de animais, conforme as informações do Senado sobre o projeto. Esse número representa uma dedução da base de cálculo, não um desconto igual na conta do imposto.
Se uma despesa de R$ 2 mil fosse admitida, por exemplo, ela reduziria em R$ 2 mil a renda considerada no cálculo, dentro das demais regras aplicáveis. A economia de imposto dependeria da situação tributária individual; não seria automaticamente de R$ 2 mil.
O projeto usa como referência o limite anual de dedução por dependente. Isso não transforma o pet em dependente na declaração nem permite multiplicar o teto pelo número de cães e gatos mantidos pelo mesmo contribuinte.
Quais pagamentos entrariam na proposta?
O texto divulgado pela Agência Senado inclui consultas, tratamentos e exames pagos a médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários. Cita também exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses, sujeitos às condições documentais previstas.
Para aparelhos e próteses ortopédicas, a notícia legislativa aponta a exigência de receituário médico-veterinário e nota fiscal em nome do beneficiário. Gastos reembolsados ou cobertos por seguro não poderiam ser deduzidos novamente.
Essas são condições do projeto em discussão, não instruções para preencher a declaração atual. Serviços ou produtos fora da lista descrita não devem ser anunciados como cobertos sem apoio no texto final que eventualmente venha a ser aprovado.
O cadastro no SinPatinhas seria necessário?
Sim, pela redação apresentada, o animal teria de estar registrado no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, conhecido como SinPatinhas. O sistema federal atualmente permite cadastrar cães e gatos, conforme a Agência Senado e a página oficial do cadastro.
O SinPatinhas já funciona e é gratuito para o cadastro de cães e gatos. Essa realidade não significa que a dedução fiscal já exista: o cadastro é uma condição projetada para um benefício que depende de aprovação legislativa.
O alcance para outras espécies dependeria de eventual ampliação do sistema e da redação final da lei. Por enquanto, a proposta é mais diretamente relevante para quem mantém cães ou gatos e paga atendimento veterinário.
O que vale acompanhar antes de contar com a dedução?
Vale acompanhar a tramitação do PL 5.668/2026, eventuais alterações no texto e a data de uma possível publicação como lei. O projeto apresentado prevê duração de cinco anos para o benefício, mas esse prazo também depende de aprovação.
Para decidir sobre tratamento, seguro ou contratação de serviços, considere o custo real de hoje. Uma dedução futura e incerta não deve ser usada como se já reduzisse o preço de uma consulta, cobertura ou mensalidade.
Se houver mudança legislativa, confira as orientações oficiais da Receita Federal relativas ao ano da declaração antes de usar qualquer campo. Até lá, a notícia é uma proposta sobre gasto veterinário, não uma autorização para abatimento imediato.

