Desde abril de 2026, a Lei nº 15.392 disciplina a custódia compartilhada de animais de estimação quando termina um casamento ou uma união estável. O texto determina critérios para o tempo de convivência e separa os gastos cotidianos das demais despesas do pet.
A regra tem consequência concreta para casais sem acordo sobre um animal de propriedade comum: o juiz deverá determinar a custódia e a manutenção compartilhadas de forma equilibrada, ressalvadas as hipóteses de violência doméstica ou maus-tratos.
Não existe no texto uma divisão automática de metade dos dias com cada pessoa. Condições de moradia, cuidado e tempo disponível entram na decisão; despesas com alimentação e higiene seguem critério diferente das consultas, internações e medicações.
A guarda compartilhada do pet vale para toda separação?
Não. A Lei nº 15.392/2026 trata da dissolução de casamento ou união estável e da falta de acordo sobre animal de estimação de propriedade comum. Ela não declara que qualquer namoro ou qualquer disputa sobre um animal se enquadre automaticamente.
Presume-se comum o animal cuja maior parte da vida transcorreu durante o casamento ou a união estável. Essa presunção é um critério legal relevante, mas as circunstâncias concretas e a documentação podem importar em uma disputa.
Se houver acordo possível e seguro, registrar por escrito a rotina de cuidados pode ajudar a evitar dúvidas. Em conflito, especialmente quando há risco de violência, a análise do caso e a proteção das pessoas e do animal exigem orientação adequada.
Como se decide o tempo de convivência?
O tempo deve considerar ambiente adequado para o pet, condições de trato, zelo e sustento, e disponibilidade de cada pessoa. Esses critérios constam do artigo 4º da lei; ela não estipula calendário fixo ou alternância semanal obrigatória.
Na prática, convém apresentar informações verificáveis sobre a rotina do animal, moradia, cuidados já prestados e capacidade de manter o atendimento veterinário. A decisão deve olhar para as condições reais do pet, e não somente para a preferência dos adultos.
Uma mudança de cidade, horários de trabalho ou necessidades especiais do animal pode tornar um esquema simples de dias inadequado. Esses fatores devem ser expostos na negociação ou no processo, sem supor uma fórmula única para todos os casais.
Quem paga ração, higiene e veterinário?
Na custódia compartilhada, alimentação e higiene ordinárias ficam a cargo de quem estiver com o animal. As outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, são divididas igualmente entre as partes.
Essa distinção está no parágrafo único do artigo 4º. Ela evita tratar toda compra do dia a dia como uma conta a ser rateada, mas exige atenção conjunta a gastos de saúde que possam surgir enquanto o pet estiver com um dos responsáveis.
Guarde comprovantes e combine uma forma clara de avisar sobre consultas e tratamentos. A lei define a divisão dessas categorias, mas não oferece uma tabela de preços, um aplicativo de reembolso ou autorização automática para qualquer gasto imaginável.
E se houver violência doméstica ou maus-tratos?
Não haverá custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. A lei prevê perda da posse e propriedade pelo agressor em favor da outra parte, sem indenização.
Por isso, não trate a negociação de convivência como obrigação quando existe risco. Priorize proteção, documente os fatos de modo seguro e busque os canais de apoio e orientação jurídica pertinentes ao caso.
O texto também prevê perda da custódia por descumprimento imotivado e reiterado dos termos estabelecidos. São consequências legais que dependem de apuração, e não de uma decisão unilateral de uma das partes após um desentendimento.
O que acontece se alguém desistir da custódia?
Quem renuncia ao compartilhamento perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem indenização. Ainda responde pelos débitos a seu cargo pendentes até a data da renúncia, conforme o artigo 5º.
Antes de assumir ou alterar um compromisso, confira quem cuidará do pet, como serão atendidas suas necessidades e quais despesas já existem. Uma decisão tomada apenas para encerrar uma briga pode deixar problemas concretos para o animal.
A Agência Senado resume a regra vigente, mas o texto integral da lei é a referência para os detalhes. Em conflito específico, procure orientação jurídica para aplicar os critérios às provas e ao histórico do casal.

