por: Caroline Mendes
Foto: Canva
O reconhecimento dos animais de estimação como membros do núcleo familiar avançou globalmente, motivando mudanças nas legislações trabalhistas para acolher as necessidades de cuidados com a saúde dos pets.
Na Itália, uma medida pioneira permitiu que tutores se afastem de suas funções profissionais para cuidar de animais doentes ou feridos, estabelecendo um precedente histórico para o direito dos animais.
Para validar esse afastamento internacionalmente, tornou-se obrigatória a apresentação de um documento oficial emitido por um veterinário, comprovando a necessidade real de suporte intensivo ao animal.
A regra europeia prevê até três dias de licença remunerada por ano para emergências, exigindo que o animal esteja devidamente identificado por microchip para que o benefício seja concedido ao trabalhador.
No cenário brasileiro, ainda não existe uma lei federal na CLT que obrigue as empresas a aceitar o atestado veterinário como abono de falta, dependendo exclusivamente da política interna de cada contratante.
Diversas companhias no Brasil já adotam voluntariamente a licença pet-ernidade, oferecendo folgas para adaptação ou tratamentos médicos como forma de atrair talentos e humanizar o ambiente de trabalho.
O atestado pet funciona oficialmente na Itália como direito garantido, enquanto no Brasil ele serve como justificativa ética e depende de acordos diretos entre patrão e empregado para validar a ausência.