A separação de um casal que vive com um cão ou gato ganhou uma regra nacional mais clara. A Lei 15.392/2026 passou a disciplinar a custódia compartilhada de animais de estimação quando casamento ou união estável termina sem acordo entre as partes.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026 e entrou em vigor na própria data da publicação. Na prática, ela define como o juiz pode organizar a convivência com o pet e a divisão de despesas.
A lei também estabelece situações em que a custódia compartilhada não deve ser concedida. Por isso, quem está passando por uma separação precisa distinguir o que a norma determina do que ainda dependerá da análise concreta do caso.
O que acontece se o casal não entrar em acordo?
Segundo o texto da Lei 15.392/2026, se não houver acordo sobre um animal de propriedade comum, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção de forma equilibrada entre as partes.
A própria lei cria uma presunção importante: o pet é considerado de propriedade comum quando a maior parte da vida dele ocorreu durante o casamento ou a união estável. Isso não transforma qualquer situação em resultado automático, mas estabelece um ponto objetivo para a decisão.
Como é definido o tempo de convivência com o pet?
A divisão do tempo não precisa significar uma alternância matemática de dias. A norma manda considerar condições reais, como ambiente adequado para moradia, capacidade de cuidado e sustento do animal e disponibilidade de tempo de cada pessoa.
Isso coloca o bem-estar do pet no centro da organização prática. Rotina, local de moradia, deslocamentos, acompanhamento veterinário e possibilidade de manter alimentação e cuidados regulares podem ser informações relevantes quando o caso precisa ser definido judicialmente.
Quem paga alimentação, consultas e medicamentos?
A Lei 15.392/2026 separa os gastos em dois grupos. Alimentação e higiene ficam por conta de quem estiver com o animal naquele período. Já outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididas igualmente.
Guardar comprovantes e manter registros organizados pode evitar discussões sobre valores pagos. Notas fiscais, receitas veterinárias e comprovantes de consultas também ajudam a reconstruir a rotina de cuidado, embora a lei não transforme essa documentação em requisito único para decidir a custódia.
Quando a custódia compartilhada não é permitida?
A lei impede a custódia compartilhada se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o texto determina a perda da posse e da propriedade do pet pelo agressor em favor da outra parte.
A regra é relevante porque evita tratar a convivência com o animal como obrigação automática mesmo quando existe risco. Casos de violência exigem avaliação individual e podem envolver outras medidas de proteção previstas na legislação, além da própria discussão sobre o pet.
E se uma das pessoas desistir da custódia?
Quem renunciar ao compartilhamento perde a posse e a propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização. A pessoa continua responsável por débitos do compartilhamento que estavam pendentes até a data da renúncia.
O descumprimento imotivado e reiterado dos termos também pode levar à perda definitiva da posse e da propriedade. A mesma consequência pode ocorrer se, durante a custódia, forem constatadas situações de violência doméstica, risco familiar ou maus-tratos previstas na lei.
O que vale organizar antes de discutir a guarda do pet?
Mesmo quando há diálogo, é útil reunir informações básicas sobre o animal: cadastro, carteira de vacinação, histórico veterinário, medicamentos, rotina de alimentação, identificação e contatos atualizados. Isso reduz ruído na transição e ajuda a manter os cuidados contínuos.
Para cães e gatos, uma opção adicional de identificação é o cadastro federal SinPatinhas. O Latidos e Lambidas já explicou como emitir o RG digital gratuito do pet e quais são os limites desse recurso.
Também vale registrar por escrito os combinados possíveis sobre horários, transporte, alimentação e despesas. Se houver disputa, violência ou dúvida jurídica, a orientação de um profissional de direito pode ser necessária para avaliar o caso concreto.
A regra vale para qualquer término de relacionamento?
O texto da Lei 15.392/2026 trata expressamente da dissolução de casamento ou de união estável envolvendo animal de estimação de propriedade comum. Situações diferentes podem exigir outra análise e não devem ser encaixadas automaticamente nessas regras.
Para quem está dentro do alcance da norma, a principal mudança é objetiva: se o acordo não vier por consenso, agora existe uma lei federal específica para orientar custódia, despesas, critérios de convivência e hipóteses de perda da posse do animal.

